
Carta aberta: Dez anos de Belo Monte
BELO MONTE: DEZ ANOS DE OPERAÇÃO, MAIS DE UMA DÉCADA DE DANOS SEM REPARAÇÃO
Em 5 de maio de 2016, a primeira turbina de Belo Monte entrou em operação no rio Xingu. Dez anos depois, as comunidades indígenas, ribeirinhas e pescadoras artesanais de todo o médio curso do rio Xingu, que jamais foram adequadamente consultadas, seguem sofrendo violações sistemáticas a seus direitos. O balanço desta década não é de desenvolvimento: é de danos documentados e reparação negada.
Os impactos são concretos e persistentes. Mais de cem quilômetros da Volta Grande do Xingu perderam seu fluxo hídrico natural. O hidrograma operacional imposto pela usina não assegura as condições ecológicas mínimas para a reprodução da vida aquática, resultando em colapso da pesca artesanal e insegurança alimentar severa para populações que dependem do rio como fonte primária de alimento e renda. A perda do acesso ao rio é, ao mesmo tempo, perda de cultura, território e direitos.
Os povos indígenas isolados e de recente contato presentes na região enfrentam riscos agravados, pois sua sobrevivência depende diretamente da integridade ambiental e territorial do rio Xingu. Esse contexto impõe ao Estado um dever reforçado de proteção, conforme parâmetros constitucionais e internacionais.
A crise climática agrava cada uma dessas violações. As secas extremas que assolaram a Amazônia em 2016, 2019, 2020, 2023 e 2024 aprofundaram os impactos já existentes e evidenciaram a fragilidade estrutural do empreendimento. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Opinião Consultiva nº 32/25, reconheceu que ecossistemas como a Amazônia são críticos para a estabilidade climática e que os Estados têm a obrigação de agir com a devida diligência reforçada para prevenir danos graves e irreversíveis a esses territórios e às comunidades que deles dependem.
Desde 2011, o caso tramita perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e aguarda relatório de admissibilidade e mérito. Pedimos ao Estado brasileiro que tome ações concretas para mitigar os impactos já causados pelo projeto, que cumpra os padrões internacionais de consulta prévia e participação das comunidades afetadas, que implemente um hidrograma que proteja os ecossistemas e os meios de vida locais, que assegure a reparação integral dos danos sofridos pelas comunidades com ações concretas e verificáveis e que suspenda o licenciamento de novos empreendimentos de alto impacto na mesma região enquanto os impactos acumulados não forem adequadamente avaliados. Cada temporada sem piracema, cada família que perde acesso ao rio e cada novo projeto ameaçando a região, tornam a passagem do tempo mais cara e mais inescusável. A demora processual tem custo humano real e crescente.
As comunidades ribeirinhas e indígenas da região, tanto na Volta Grande do Xingu quanto nos beiradões, por sua parte, não permaneceram passivas. Ao mesmo tempo em que lutam por reparação integral, trabalham pela constituição do território ribeirinho e desintrusão das terras indígenas, organizam o monitoramento ambiental e territorial do rio, documentam os impactos e resistem a cada nova ameaça ao seu território. Essa documentação faz parte do acervo probatório deste caso e demonstra, de forma inequívoca, a continuidade das violações.
São dez anos de operação e mais de quinze anos de violações documentadas. Esperamos que o caso seja admitido pela Comissão e submetido à Corte IDH prontamente, e que essa, em um ato de justiça, reconheça a responsabilidade do Estado brasileiro e exija a adoção de um hidrograma ecológico que garanta as condições mínimas de reprodução da vida na Volta Grande do Xingu; a instalação do território ribeirinho; a reparação integral das comunidades afetadas; a suspensão de novos projetos de alto impacto na região enquanto os danos existentes não forem reparados; e ordene medidas efetivas de não repetição.
Assinam, os peticionários:
Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (AIDA); Conselho Indigenista Missionário (CIMI); Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB); Diocese de Altamira; Justiça Global; Movimento Xingu Vivo Para Sempre; Observatório dos Povos Indígenas Isolados (OPI); e Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH).