Declaração de Manaus sobre Direitos Humanos na Emergência Climática
Os povos indígenas, comunidades locais, afrodescendentes, povos tribais e rurais, crianças e adolescentes, as mulheres, pessoas da comunidade LGBTI+, as organizações não governamentais, as plataformas, as instituições e os indivíduos subscritos instamos a adoção dos seguintes padrões mínimos para a proteção dos direitos humanos no contexto da emergência climática, coletados durante o período de audiências públicas do Parecer Consultivo, particularmente a realizada em Manaus (Brasil), onde comunidades, povos e a sociedade civil da região reuniu-se num cenário judicial sem precedentes.
Advertimos que o balanço geral, após mais de 30 anos de discussões internacionais ante à emergência climática é lamentável, uma vez que não há evidências de um compromisso efetivo dos Estados em evitarem emissões de gases de efeito estufa (GEE), compensar aqueles que tenham sofrido danos causados pelas mudanças climáticas e concretizar que as mudanças em suas políticas internas, bem como sua regulamentação econômica sejam compatíveis com os objetivos de limite de temperatura média global estabelecidos no Acordo de Paris.
Destacando que vários tribunais internacionais, incluindo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, têm a oportunidade histórica de esclarecer formalmente as obrigações dos Estados em matéria de direitos humanos no contexto da emergência climática através da sua função consultiva, e, nesse sentido, estabelecer normas sólidas para a proteção dos direitos com base nas regras internacionais vigentes para salvaguardar os grupos e populações que foram historicamente excluídos e discriminados e são significativamente mais vulneráveis à emergência climática.