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Amazon Watch / Maíra Irigaray

Barragem de Belo Monte no rio Xingu: 10 anos de impactos na Amazônia e de busca por reparações

A usina hidrelétrica de Belo Monte causou um desastre ambiental e social no coração da Amazônia: um dos ecossistemas mais importantes do planeta.

Essa situação só piorou desde que a usina começou a operar em 2016. A busca por justiça e reparação para as comunidades indígenas e ribeirinhas afetadas continua até hoje.

Em 2011, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) concedeu a essas comunidades medidas de proteção, que até hoje não foram totalmente implementadas pelo Estado brasileiro.

E, desde junho daquele mesmo ano, a CIDH mantém um processo contra o Estado por sua responsabilidade internacional no caso.

A CIDH pode encaminhar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que tem o poder de emitir uma sentença condenatória contra o Estado brasileiro.

Consulta o expediente de fatos do caso

 

Após 10 anos de operação da usina hidrelétrica e mais de 15 anos de violações de direitos humanos documentadas, é hora da justiça ser feita para as comunidades afetadas.

Leia a carta aberta das organizações que levam o caso à CIDH

Leia nosso comunicado à imprensa

 

Contexto

A usina hidrelétrica de Belo Monte — a quarta maior do mundo em capacidade instalada (11.233 MW) — foi construída no rio Xingu, no estado do Pará, norte do Brasil.

Foi inaugurada em 5 de maio de 2016, com uma única turbina. Naquela época, 80% do curso do rio foi desviado e 516 km² de terra foram inundados, uma área maior que a cidade de Chicago. Desse total, 400 km² eram de mata nativa. A usina começou a operar em plena capacidade em novembro de 2019.

Belo Monte foi construída e é operada pelo consórcio Norte Energia S.A., composto principalmente por empresas estatais. Foi financiada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que aportou ao consórcio 25,4 bilhões de reais (aproximadamente US$ 10,16 bilhões), o maior investimento de sua história. Portanto, o BNDES também é legalmente responsável pelos impactos socioambientais associados ao projeto hidrelétrico.

Décadas de danos ambientais e humanos

As violações dos direitos humanos e a degradação da Amazônia remontam ao início do projeto. Em março de 2011, a Norte Energia iniciou a construção da barragem sem consulta adequada e sem o consentimento prévio, livre e informado das comunidades afetadas.

A construção levou ao deslocamento forçado de mais de 40.000 pessoas, rompendo laços sociais e culturais. O plano de reassentamento em Altamira — cidade diretamente afetada pelo projeto hidrelétrico — incluía moradias na periferia da cidade, sem serviços públicos adequados, moradias dignas para as famílias reassentadas e moradias diferenciadas para aqueles pertencentes a comunidades indígenas.

A operação da barragem de Belo Monte impôs uma seca permanente e artificial na Volta Grande do rio Xingu, agravada pelas secas históricas na Amazônia em 2023 e 2024. Como resultado, a morte de milhões de ovos de peixe foi documentada por quatro anos consecutivos (de 2021 a 2024) e, nos últimos três anos, não houve migração de peixes rio acima para desovar e se reproduzir. Assim, a pesca artesanal, principal fonte de proteína para os povos indígenas e comunidades ribeirinhas, foi severamente afetada: o consumo de peixe caiu de 50% para 30% do total de proteínas consumidas, sendo substituído por alimentos processados. Em suma, houve um colapso ambiental e humanitário que resultou no colapso da pesca como modo de vida tradicional, insegurança alimentar e falta de acesso à água potável para milhares de famílias, empobrecimento e doenças.

Além disso, a construção da barragem aumentou o desmatamento e intensificou a extração ilegal de madeira e a insegurança em terras indígenas e tribais, colocando em risco a sobrevivência dessas comunidades. Outra consequência foi o agravamento da pobreza e dos conflitos sociais, bem como a sobrecarga dos sistemas de saúde, educação e segurança pública em Altamira, cidade considerada a mais violenta do país em 2017, onde houve aumento do tráfico de pessoas e da violência sexual. Também foram registrados casos de violência contra defensores de direitos humanos envolvidos no caso.

Em 2025, durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), realizada no Brasil, o Ministério Público Federal classificou os danos causados ​​por Belo Monte como ecocídio.

Foto: Amazon Watch / Maíra Irigaray.

 

A busca por justiça e reparação

Ao longo dos anos, o Ministério Público Federal do Pará, a Defensoria Pública e organizações da sociedade civil impetraram dezenas de ações judiciais em tribunais brasileiros para contestar as diversas irregularidades do projeto, bem como seus impactos. A maioria das ações permanece sem solução, algumas há mais de 10 anos.

Essas ações não obtiveram sucesso porque o governo federal tem reiteradamente anulado decisões favoráveis ​​às comunidades afetadas, recorrendo a um mecanismo pelo qual o presidente do Supremo Tribunal Federal pode suspender uma decisão judicial com base unicamente em argumentos genéricos como "interesse nacional" ou "ordem econômica".

Diante da falta de respostas eficazes em nível nacional, a AIDA — juntamente com uma coalizão de organizações aliadas — levou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e, em 2010, solicitou medidas cautelares para proteger a vida, a integridade e a saúde das comunidades indígenas afetadas.

Em 1º de abril de 2011, a CIDH concedeu essas medidas e solicitou ao Estado brasileiro a suspensão das licenças ambientais e de quaisquer obras de construção até que as condições relativas à consulta prévia e à proteção da saúde e integridade das comunidades fossem atendidas.

E, em 16 de junho de 2011, apresentamos uma denúncia formal à CIDH — juntamente com o Movimento Xingu Vivo Para Siempre, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira, a Diocese de Altamira, o Conselho Missionário Indígena, a Sociedade Pará de Defesa dos Direitos Humanos e a Global Justice — contra o Estado brasileiro por sua responsabilidade internacional nas violações de direitos humanos contra os povos afetados neste caso. A denúncia foi apresentada em dezembro de 2015.

Em 3 de agosto de 2011, a CIDH modificou as medidas cautelares para solicitar — em vez da suspensão de licenças e obras — a proteção dos povos que vivem em isolamento voluntário, a saúde das comunidades indígenas e a regularização e proteção das terras ancestrais.  

Foto: Amazon Watch / Maíra Irigaray.

 

Situação atual

As medidas de proteção concedidas pela CIDH permanecem em vigor, mas o Estado brasileiro não as cumpriu integralmente, relatando apenas ações genéricas. As comunidades documentaram as contínuas violações de seus direitos. A situação que motivou o pedido dessas medidas — o risco à vida, à segurança e aos meios de subsistência das comunidades — persiste e se agravou com a usina hidrelétrica operando em plena capacidade e com as recentes secas extremas na Amazônia.

Além do ocorrido em Belo Monte, existe o risco de maiores danos sociais e ambientais decorrentes da implementação de outro megaprojeto de mineração na Volta Grande do Xingu. Lá, a empresa canadense Belo Sun pretende construir a maior mina de ouro a céu aberto do Brasil.

Os impactos sinérgicos e cumulativos da usina e da mina não foram avaliados. O Estado excluiu povos indígenas, comunidades ribeirinhas e comunidades camponesas do processo de licenciamento ambiental do projeto. Apesar disso, dos protestos indígenas e de outras irregularidades em torno do projeto, o governo do estado do Pará autorizou formalmente a mina em abril de 2026.

Belo Monte, assim como outras usinas hidrelétricas, agrava a emergência climática ao gerar emissões de gases de efeito estufa em seu reservatório. Além disso, é ineficiente diante das secas prolongadas e intensas causadas pela crise, pois perde capacidade de geração de energia.

O caso perante a Comissão Interamericana

Em outubro de 2017, a CIDH anunciou que decidiria conjuntamente sobre a admissibilidade (se o caso preenche os requisitos para admissão) e o mérito (se houve, de fato, violação de direitos humanos) da denúncia internacional contra o Estado brasileiro.

Quinze anos após a apresentação da denúncia, as comunidades afetadas e as organizações que as representam ainda aguardam essa decisão. Caso a CIDH conclua que houve violações de direitos humanos e emita recomendações que o Estado brasileiro não cumpra, poderá encaminhar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, cujas decisões são vinculativas.

Uma possível decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos neste caso estabeleceria um precedente jurídico regional em relação aos direitos dos povos indígenas e ribeirinhos, à participação pública em megaprojetos e à responsabilidade do Estado no contexto da crise climática. Isso é particularmente relevante à luz do Parecer Consultivo nº 32 da Corte, que reafirmou as obrigações dos Estados de proteger pessoas e comunidades em todo o continente da emergência climática. 

 

Partners:


Organizaciones solicitan se investigue si Áreas Naturales Protegidas en Veracruz están en riesgo

Organizaciones de la sociedad civil y representantes de la comunidad científica y de buceo deportivo pidieron además que el Secretariado del Convenio sobre Diversidad Biológica requiera al Estado mexicano revisar y en su caso revocar las autorizaciones de impacto ambiental de la ampliación del Puerto de Veracruz y de la extracción de roca basáltica en la Reserva de la Biosfera Los Tuxtlas. La ejecución de esos proyectos dañará seriamente la biodiversidad albergada en el Sistema Arrecifal Veracruzano y en Los Tuxtlas. En una carta al Secretariado del Convenio sobre Diversidad Biológica (CDB)[i], once organizaciones de la sociedad civil y tres representantes de la comunidad científica y de buceo deportivo[ii] denunciaron el incumplimiento del Estado mexicano de ese tratado internacional derivado del proyecto de ampliación del Puerto de Veracruz. Dicho proyecto impactará gravemente la biodiversidad albergada en el Sistema Arrecifal Veracruzano (SAV) y en la Reserva de la Biosfera Los Tuxtlas (RBLT). Con motivo de la ampliación del puerto, el Gobierno modificó[iii] sin la suficiente información científica, la superficie del Parque Nacional Sistema Arrecifal Veracruzano (PNSAV) y autorizó la ampliación dentro del arrecife, un sitio enlistado en la Convención Ramsar - un tratado que protege humedales-. Lo hizo en contra de normas nacionales e internacionales y sin considerar los impactos acumulativos que el proyecto tendrá en ese ecosistema debido, entre otras cosas, al crecimiento poblacional y al mayor tráfico marítimo en el puerto. El Gobierno autorizó también la explotación de una mina de piedra basáltica en la Reserva de la Biosfera Los Tuxtlas para la construcción de las escolleras del nuevo puerto, aun cuando el programa de manejo de la reserva prohíbe expresamente el uso de explosivos en el área. El SAV comprende al menos 23 arrecifes de diferente tamaño, forma y profundidad. En él conviven ecosistemas de arrecifes de coral, lechos marinos submareales, aguas marinas someras, playas de arena y manglares. En 1992 fue decretado como área natural protegida y en 2004 fue registrado como Humedal de Importancia Prioritaria Internacional bajo la Convención Ramsar. Este parque nacional es hábitat de corales, delfines y tortugas marinas, tiene una alta productividad pesquera y una gran belleza escénica. Sus arrecifes son reguladores del clima y funcionan como barrera contra olas y tormentas, como ocurrió en 2011 cuando amortiguaron el embate del huracán Karl de categoría cuatro[iv]en la ciudad de Veracruz. En cuanto a la reserva de la región de los Tuxtlas, ésta tiene un valor biogeográfico y ecológico importante. Es uno de los últimos reductos de selvas húmedas en el país y una de las zonas en donde se ha generado más información respecto a la composición de la flora y fauna de las selvas tropicales de México. Es refugio de 223 de las 565 aves migratorias de Norte América; así como de especies faunísticas endémicas, en peligro de extinción, amenazadas y bajo protección especial.  Pese a los riesgos que la ampliación del Puerto de Veracruz implica para ambos ecosistemas, el Gobierno Federal y la Administradora Portuaria Integral de Veracruz (APIVER), entidad a cargo del proyecto, inauguraron las obras del mismo el pasado 22 de noviembre. Por ello las organizaciones recurrieron al Secretariado del CDB con carácter de urgente. "La modificación del PNSAV, así como las autorizaciones de impacto ambiental para la ampliación portuaria y la extracción de roca basáltica en la RBLT violan la obligación del Estado mexicano de proteger la biodiversidad de su territorio", se lee en la carta. El documento señala además que "de ejecutarse los proyectos de la ampliación del puerto de Veracruz y la extracción de roca basáltica en Los Tuxtlas, se impactará de manera irreparable la diversidad biológica y ecosistemas donde se asienta". En este sentido, las organizaciones de la sociedad civil e individuos solicitaron al Secretariado del Convenio investigar los hechos denunciados y recordarle al Estado mexicano la importancia de los arrecifes de coral, pastos marinos y selvas para la mitigación y adaptación al cambio climático. Solicitaron que esa instancia requiera al Estado revocar las autorizaciones de impacto ambiental de la ampliación del puerto de Veracruz y de la extracción de roca basáltica en Los Tuxtlas; cumplir su Estrategia Nacional sobre Biodiversidad y las disposiciones del CDB; requerir la compensación por las pérdidas de biodiversidad derivadas de la modificación del PNSAV, y el apoyo del Órgano Subsidiario de Asesoramiento Científico y Técnico. Ver carta entregada al Secretariado del Convenio sobre Diversidad Biológica [i] México ratificó el Convenio de la Diversidad Biológica el 11 de marzo de 1993. [ii]Asociación Interamericana para la Defensa del Ambiente, Centro Mexicano de Derecho Ambiental, Greenpeace México, Litiga-Organización de Litigio Estratégico de Derechos Humanos, Ocean Futures Society, la Asamblea Veracruzana de Iniciativas y Defensa Ambiental, Senderos y Encuentros para un Desarrollo Autónomo Sustentable, Pronatura Veracruz, Pobladores, Defensores del Medio Ambiente de Los Tuxtlas, La ROCA-Red Organizada para la Conservación Ambiental, el instructor de buceo Manuel Victoria y los investigadores Dr. Leonardo Ortiz Lozano y Dr. Horacio España. [iii]El Gobierno Federal determinó expedir un nuevo decreto de parque nacional donde se elimina de la poligonal de protección a los arrecifes de Punta Gorda y la Bahía de Vergara. [iv]Administración Oceánica y Atmosférica Nacional (NOAA), Departamento de Comercio, U.S. Gobierno de los Estados Unidos, disponible en: http://oceanservice.noaa.gov/podcast/feb10/dd022410transcript.html    

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El objetivo principal de esta publicación, elaborada con el apoyo financiero de Pew Charitable Trusts, es identificar las reformas necesarias en el manejo de la pesquería peruana de anchoveta para proteger el ecosistema de la Corriente de Humboldt, y a las comunidades y economías locales que dependen de dicho ecosistema. Asegurar que el manejo de esta pesquería garantice la sostenibilidad de la anchoveta y la salud de sus depredadores sería un paso importante hacia la protección de los recursos hidrobiológicos en todo el mundo. Más aún, un marco legal que propicie el manejo pesquero con enfoque ecosistémico en Perú, podría ser utilizado como un modelo para el manejo sostenible de otras pesquerías a nivel mundial. Descarga el informe  

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