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Amazon Watch / Maíra Irigaray

Barragem de Belo Monte no rio Xingu: 10 anos de impactos na Amazônia e de busca por reparações

A usina hidrelétrica de Belo Monte causou um desastre ambiental e social no coração da Amazônia: um dos ecossistemas mais importantes do planeta.

Essa situação só piorou desde que a usina começou a operar em 2016. A busca por justiça e reparação para as comunidades indígenas e ribeirinhas afetadas continua até hoje.

Em 2011, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) concedeu a essas comunidades medidas de proteção, que até hoje não foram totalmente implementadas pelo Estado brasileiro.

E, desde junho daquele mesmo ano, a CIDH mantém um processo contra o Estado por sua responsabilidade internacional no caso.

A CIDH pode encaminhar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que tem o poder de emitir uma sentença condenatória contra o Estado brasileiro.

Consulta o expediente de fatos do caso

 

Após 10 anos de operação da usina hidrelétrica e mais de 15 anos de violações de direitos humanos documentadas, é hora da justiça ser feita para as comunidades afetadas.

Leia a carta aberta das organizações que levam o caso à CIDH

Leia nosso comunicado à imprensa

 

Contexto

A usina hidrelétrica de Belo Monte — a quarta maior do mundo em capacidade instalada (11.233 MW) — foi construída no rio Xingu, no estado do Pará, norte do Brasil.

Foi inaugurada em 5 de maio de 2016, com uma única turbina. Naquela época, 80% do curso do rio foi desviado e 516 km² de terra foram inundados, uma área maior que a cidade de Chicago. Desse total, 400 km² eram de mata nativa. A usina começou a operar em plena capacidade em novembro de 2019.

Belo Monte foi construída e é operada pelo consórcio Norte Energia S.A., composto principalmente por empresas estatais. Foi financiada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que aportou ao consórcio 25,4 bilhões de reais (aproximadamente US$ 10,16 bilhões), o maior investimento de sua história. Portanto, o BNDES também é legalmente responsável pelos impactos socioambientais associados ao projeto hidrelétrico.

Décadas de danos ambientais e humanos

As violações dos direitos humanos e a degradação da Amazônia remontam ao início do projeto. Em março de 2011, a Norte Energia iniciou a construção da barragem sem consulta adequada e sem o consentimento prévio, livre e informado das comunidades afetadas.

A construção levou ao deslocamento forçado de mais de 40.000 pessoas, rompendo laços sociais e culturais. O plano de reassentamento em Altamira — cidade diretamente afetada pelo projeto hidrelétrico — incluía moradias na periferia da cidade, sem serviços públicos adequados, moradias dignas para as famílias reassentadas e moradias diferenciadas para aqueles pertencentes a comunidades indígenas.

A operação da barragem de Belo Monte impôs uma seca permanente e artificial na Volta Grande do rio Xingu, agravada pelas secas históricas na Amazônia em 2023 e 2024. Como resultado, a morte de milhões de ovos de peixe foi documentada por quatro anos consecutivos (de 2021 a 2024) e, nos últimos três anos, não houve migração de peixes rio acima para desovar e se reproduzir. Assim, a pesca artesanal, principal fonte de proteína para os povos indígenas e comunidades ribeirinhas, foi severamente afetada: o consumo de peixe caiu de 50% para 30% do total de proteínas consumidas, sendo substituído por alimentos processados. Em suma, houve um colapso ambiental e humanitário que resultou no colapso da pesca como modo de vida tradicional, insegurança alimentar e falta de acesso à água potável para milhares de famílias, empobrecimento e doenças.

Além disso, a construção da barragem aumentou o desmatamento e intensificou a extração ilegal de madeira e a insegurança em terras indígenas e tribais, colocando em risco a sobrevivência dessas comunidades. Outra consequência foi o agravamento da pobreza e dos conflitos sociais, bem como a sobrecarga dos sistemas de saúde, educação e segurança pública em Altamira, cidade considerada a mais violenta do país em 2017, onde houve aumento do tráfico de pessoas e da violência sexual. Também foram registrados casos de violência contra defensores de direitos humanos envolvidos no caso.

Em 2025, durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), realizada no Brasil, o Ministério Público Federal classificou os danos causados ​​por Belo Monte como ecocídio.

Foto: Amazon Watch / Maíra Irigaray.

 

A busca por justiça e reparação

Ao longo dos anos, o Ministério Público Federal do Pará, a Defensoria Pública e organizações da sociedade civil impetraram dezenas de ações judiciais em tribunais brasileiros para contestar as diversas irregularidades do projeto, bem como seus impactos. A maioria das ações permanece sem solução, algumas há mais de 10 anos.

Essas ações não obtiveram sucesso porque o governo federal tem reiteradamente anulado decisões favoráveis ​​às comunidades afetadas, recorrendo a um mecanismo pelo qual o presidente do Supremo Tribunal Federal pode suspender uma decisão judicial com base unicamente em argumentos genéricos como "interesse nacional" ou "ordem econômica".

Diante da falta de respostas eficazes em nível nacional, a AIDA — juntamente com uma coalizão de organizações aliadas — levou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e, em 2010, solicitou medidas cautelares para proteger a vida, a integridade e a saúde das comunidades indígenas afetadas.

Em 1º de abril de 2011, a CIDH concedeu essas medidas e solicitou ao Estado brasileiro a suspensão das licenças ambientais e de quaisquer obras de construção até que as condições relativas à consulta prévia e à proteção da saúde e integridade das comunidades fossem atendidas.

E, em 16 de junho de 2011, apresentamos uma denúncia formal à CIDH — juntamente com o Movimento Xingu Vivo Para Siempre, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira, a Diocese de Altamira, o Conselho Missionário Indígena, a Sociedade Pará de Defesa dos Direitos Humanos e a Global Justice — contra o Estado brasileiro por sua responsabilidade internacional nas violações de direitos humanos contra os povos afetados neste caso. A denúncia foi apresentada em dezembro de 2015.

Em 3 de agosto de 2011, a CIDH modificou as medidas cautelares para solicitar — em vez da suspensão de licenças e obras — a proteção dos povos que vivem em isolamento voluntário, a saúde das comunidades indígenas e a regularização e proteção das terras ancestrais.  

Foto: Amazon Watch / Maíra Irigaray.

 

Situação atual

As medidas de proteção concedidas pela CIDH permanecem em vigor, mas o Estado brasileiro não as cumpriu integralmente, relatando apenas ações genéricas. As comunidades documentaram as contínuas violações de seus direitos. A situação que motivou o pedido dessas medidas — o risco à vida, à segurança e aos meios de subsistência das comunidades — persiste e se agravou com a usina hidrelétrica operando em plena capacidade e com as recentes secas extremas na Amazônia.

Além do ocorrido em Belo Monte, existe o risco de maiores danos sociais e ambientais decorrentes da implementação de outro megaprojeto de mineração na Volta Grande do Xingu. Lá, a empresa canadense Belo Sun pretende construir a maior mina de ouro a céu aberto do Brasil.

Os impactos sinérgicos e cumulativos da usina e da mina não foram avaliados. O Estado excluiu povos indígenas, comunidades ribeirinhas e comunidades camponesas do processo de licenciamento ambiental do projeto. Apesar disso, dos protestos indígenas e de outras irregularidades em torno do projeto, o governo do estado do Pará autorizou formalmente a mina em abril de 2026.

Belo Monte, assim como outras usinas hidrelétricas, agrava a emergência climática ao gerar emissões de gases de efeito estufa em seu reservatório. Além disso, é ineficiente diante das secas prolongadas e intensas causadas pela crise, pois perde capacidade de geração de energia.

O caso perante a Comissão Interamericana

Em outubro de 2017, a CIDH anunciou que decidiria conjuntamente sobre a admissibilidade (se o caso preenche os requisitos para admissão) e o mérito (se houve, de fato, violação de direitos humanos) da denúncia internacional contra o Estado brasileiro.

Quinze anos após a apresentação da denúncia, as comunidades afetadas e as organizações que as representam ainda aguardam essa decisão. Caso a CIDH conclua que houve violações de direitos humanos e emita recomendações que o Estado brasileiro não cumpra, poderá encaminhar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, cujas decisões são vinculativas.

Uma possível decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos neste caso estabeleceria um precedente jurídico regional em relação aos direitos dos povos indígenas e ribeirinhos, à participação pública em megaprojetos e à responsabilidade do Estado no contexto da crise climática. Isso é particularmente relevante à luz do Parecer Consultivo nº 32 da Corte, que reafirmou as obrigações dos Estados de proteger pessoas e comunidades em todo o continente da emergência climática. 

 

Partners:


La COP21 de París arranca y la esperanza de un buen acuerdo climático crece

La 21ª Conferencia de las Partes (COP21) de la Convención Marco de las Naciones Unidas sobre el Cambio Climático inició en París, Francia. La cita es clave pues de ella debe salir un nuevo y efectivo acuerdo climático global. Al expectativas en torno a esa meta son cada vez grandes. Los Estados parte de la Convención, cuyos líderes y representantes están reunidos, tienen la oportunidad de mostrar su compromiso y disposición real para combatir el cambio climático y adoptar las medidas necesarias para asegurar un mejor planeta para las generaciones presentes y, sobre todo, las futuras. La COP21 tiene en sus manos la tarea de finalizar el “paquete climático” de París, el cual contiene un borrador del nuevo acuerdo climático y una serie de decisiones a ser consideradas y adoptadas luego por la COP.   Ambos componentes son vitales para asegurar la implementación adecuada de la Convención, un instrumento importante que si bien ha logrado poner la problemática del cambio climático sobre la mesa, aún requiere acciones claras para concretar su cumplimiento.  ¿Cuál es la dinámica de trabajo? Durante la primera semana, las y los negociadores trabajarán en el grupo de la Plataforma de Durban para la Acción Reforzada (ADP). Este grupo tiene el mandato de desarrollar un instrumento legal y vinculante que funcione bajo la Convención y sea aplicable a las Partes de la misma. Las negociaciones tendrán lugar en grupo de trabajo. Se tiene previsto que las discusiones en grupo terminen el sábado 5 de diciembre. Ello dará paso a la preparación del borrador final del acuerdo y de las decisiones del “paquete climático” para que sean considerados por la COP en la segunda semana de la Conferencia. ¿Qué esperamos lograr en París? Para AIDA dos son las tareas centrales que la COP21 debe lograr: Clarificar los compromisos relacionados con el financiamiento climático después de 2020. Incluir lenguaje específico de respeto, garantía, protección y promoción de los derechos humanos en todas las acciones climáticas en el preámbulo del Acuerdo de París y en el Artículo 2, referente a los Objetivos del Acuerdo. Financiamiento climático   Es el elemento fundamental para asegurar que los compromisos establecidos tanto en el Acuerdo de París como en la misma Convención, sean una realidad. En ese sentido, la sección de financiamiento climático debe contener los siguientes elementos clave: Claridad sobre qué países deben movilizar recursos nuevos y adicionales a partir del 2020. También será importante recalcar el rol de aquellos países en desarrollo que aunque no tienen la obligación de otorgar financiamiento, están en la posición de hacerlo y pueden contribuir a un mayor financiamiento climático.  Compromisos claros para incrementar el financiamiento climático. Una escala de financiamiento para lograr los objetivos esperados. Claridad sobre las fuentes del financiamiento, asegurando que las mismas respondan a métodos claros y transparentes que permitan su contabilización y uso efectivo. Una meta colectiva a corto plazo que muestre avances. Claridad sobre los arreglos institucionales necesarios para entender qué mecanismos se utilizarán para canalizar los recursos. Será importante fortalecer aún más el rol que actualmente juega el Fondo Verde del Clima para asegurar que su financiamiento contribuya a proyectos y programas que promuevan cambios reales, transformadores, bajos en carbono y resilientes al clima. Ciclos de contribuciones financieras, tiempos y periodos de verificación de los mismos. El financiamiento climático es fundamental para avanzar en el cumplimiento de la agenda climática. Dar certeza y claridad sobre este componente es primordial para alcanzar las metas establecidas y lograr cambios paradigmáticos a corto, mediano y largo plazo. Derechos humanos La protección y promoción de los derechos humanos es vital para combatir el cambio climático. En ese sentido, el éxito del Acuerdo de París depende de que ese elemento sea integrado transversalmente en su texto y, particularmente, en su objetivo. Un acuerdo climático con un lenguaje de derechos humanos ayudaría a: Subir la ambición del Acuerdo y fortalecer sus metas, promoviendo una mejor implementación, dado que la perspectiva de derechos humanos puede recordarle a los Estados las obligaciones que ya tienen. Clarificar las responsabilidades de los Estados y de otros actores en la lucha contra el cambio climático y aumentar la coherencia de las políticas públicas relacionadas con el tema. Esto brinda la oportunidad de avanzar y de aportar lecciones aprendidas, evitando la duplicación  o creación de nuevas obligaciones. Definir una pauta clara y aceptable para evitar mayores conflictos socioambientales en el futuro.  Al tener un marco jurídico homogéneo de reconocimiento de los derechos humanos, será posible mejorar la gestión del agua, los alimentos y la tierra, algo que afecta especialmente a los países de América Latina.  La COP21 en París es un momento histórico en el que la humanidad tiene la oportunidad de consolidar los avances sustanciales logrados al momento en la lucha contra el cambio climático. ¡Sigue nuestro trabajo en la COP21!

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Brasil autoriza a operação da hidrelétrica de Belo Monte, ignorando os direitos da população afetada

O Ibama, órgão ambiental brasileiro, outorgou a licença de operação do projeto, ignorando as evidências de descumprimento das condicionantes para garantir a vida, a saúde e a integridade de indígenas e demais populações afetadas.Altamira, Brasil. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) outorgou nesta terça-feira a licença de operação da hidrelétrica de Belo Monte, que permite que o enchimento do reservatório seja iniciado. A autorização foi dada apesar do descumprimento de condicionantes para garantia da vida, saúde e integridade física das populações afetadas pelo projeto, as mesmas que foram consideradas essenciais pelo órgão em um informe técnico datado do último dia 22 de setembro. A decisão do Ibama sequer faz referência às condicionantes para proteger as comunidades indígenas."Não podemos acreditar. Tudo é um crime e uma grande responsabilidade do Governo e do Ibama ao conferir licença a este monstro. A presidenta do Ibama esteve em Altamira no dia 5 de novembro e recebeu muitas denúncias; todos - ribeirinhos, representantes indígenas, pescadores, integrantes de movimentos - falaram dos impactos que estamos vivendo, e agora dão a licença com ainda mais condicionantes, apenas para que não sejam cumpridos", disse Antonia Melo, liderança do Movimento Xingu Vivo para Sempre, e desalojada pela represa.No último dia 12 de novembro, em um ofício enviado ao Ibama, o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai) concluiu que as condições para a proteção dos povos indígenas afetados pela represa não haviam sido cumpridas plenamente. Ainda assim, ele deixou os caminhos abertos para que o órgão ambiental outorgasse a licença de operação, "caso julgasse pertinente"."A autorização viola claramente os compromissos internacionais do Brasil em matéria de direitos humanos, especialmente quanto aos povos indígenas afetados que vivem na bacia do Rio Xingu, que estão protegidos por medidas cautelares outorgadas em 2011 pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e que o Estado Brasileiro segue sem cumprir", disse María José Veramendi, advogada da Asociación Interamericana para la Defensa del Ambiente (AIDA).A licença permite o preenchimento de duas barragens da represa sobre o Rio Xingu, afluente do Rio Amazonas. Ela é válida por seis anos, e está sujeita ao cumprimento das condicionantes, o que será supervisionado através de informes semestrais. As condicionantes deveriam ter sido cumpridas antes da outorga da última licença a Belo Monte."O licenciamento ambiental é uma forma de mitigar os efeitos, controlar os danos e minimizar os riscos que o empreendimento implica para a população e o meio-ambiente. Ao desrespeitar e flexibilizar os procedimentos de licenciamento, o Estado deixa que os interesses econômicos prevaleçam e nega seu dever de zelar pelo interesse público", salientou Raphaela Lopes, advogada da Justiça Global.AIDA, Justiça Global e a Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos têm argumentado em âmbito nacional e internacional que não existem condições para que a hidrelétrica de Belo Monte obtenha permissão para operar. Ainda é necessário a garantia de aspectos essenciais, como fornecimento e disponibilidade de água potável, saneamento básico, serviços de saúde e outros direitos mínimos à população afetada e removida.A luz verde para Belo Monte não poderia ter chegado em momento pior. Há poucos dias, em 05 de novembro, uma barragem de rejeitos de mineração da Samarco, empresa de propriedade da Vale e da BHP Billiton, se rompeu na cidade de Mariana, Minas Gerais, causando um dos maiores desastres ambientais do país. Uma inundação de lama e outros produtos químicos destruiu um povoado e deixou, até o momento, 12 mortos e 11 desaparecidos, afetando o abastecimento de água da região e destruindo a fauna e flora. O mar de lama chegou ao mar aberto. A licença de operação de uma das barragens da empresa estava vencida há dois anos.Ainda assim, a permissão de operação para Belo Monte acontece a poucos dias do início da 21ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática, em Paris, a mais decisiva até agora. A operação de Belo Monte emitirá gases que causam efeito estufa, como dióxido de carbono e metano, agravando assim a mudança climática. A autorização para o funcionamento de Belo Monte é, portanto, uma péssima mensagem do governo brasileiro, que ignora seus compromissos com os direitos humanos e com a mudança climática, gerando com esse projeto um exemplo de como não se deve produzir energia no Século XXI.

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Por la salud y vida de mis hijos: DEBEMOS incluir los derechos humanos en el nuevo acuerdo climático

Texto publicado originalmente en IntLawGrrls Los seres humanos hemos causado el cambio climático, una amenaza real a nuestra especie que requiere por tanto de soluciones humanas. También y a pesar de la evidencia inminente, hemos perdido tiempo valioso en discusiones eternas sobre la existencia del cambio climático. Nuestros esfuerzos para alcanzar soluciones tienen que ser ambiciosos e incluyentes si queremos garantizar protección para la vida y el bienestar de todas las personas. Cómo incluir los derechos humanos en el texto de negociación del nuevo acuerdo climático fue uno de los temas más arduos durante las rondas de negociación en Bonn, Alemania. El nuevo acuerdo será firmado este diciembre en la 21ª Conferencia de las Partes (COP21) de la Convención Marco de Naciones Unidas sobre el Cambio Climático en París. En Bonn, la protección de los derechos humanos fue dejada de lado en el no-texto presentado por los copresidentes y luego, incluido nuevamente ante la insistencia de varios países, muchos del Sur Global, y de cientos de organizaciones de la sociedad civil, incluyendo AIDA. Podría escribir una larga lista de argumentos jurídicos, éticos, políticos y económicos por los cuales los derechos humanos deben ser incluidos en el acuerdo de París. Sin embargo, para mí, todo se resume a dos poderosos argumentos: ¡Mi hijo y mi hija! De cuatro y casi dos años, ellos ya están viviendo los impactos del cambio climático. Algunos días, por ejemplo, no pueden ir al parque por el aumento de los niveles de contaminación del aire en la Ciudad de México con carbono negro y ozono, dos de los contaminantes vinculados con el cambio climático. Desafortunadamente, lo peor aún está por venir: huracanes, sequías, inundaciones, incendios y pérdida de glaciares, todos fenómenos en aumento. Ahora la pregunta no es si mis hijos van a sufrir los impactos del cambio climático, sino en qué medida. Algunos pueden decir que exagero y que mis hijos no están entre los más afectados (indígenas o habitantes de países insulares y zonas costeras). Tienen razón. Muchas otras personas están sufriendo, y continuarán sufriendo, consecuencias aún peores. Es el caso de los indígenas Kuna en Panamá, quienes están perdiendo sus tierras debido al aumento del nivel del mar; los 62 millones de personas de los 52 Pequeños Estados Insulares, incluyendo Tuvalú y Barbados; los 70 millones de personas de la Región Andina, cuya agua depende de los glaciares y  páramos que en dos o tres décadas podrían desaparecer a causa del cambio climático. A pesar de la evidente urgencia, las respuestas son vergonzosamente lentas. Naciones Unidas anunció hace poco que los actuales compromisos nacionales no son suficientes para evitar que la temperatura del planeta supere los 2ºC para el 2100, cuando mis hijos tendrán 89 y 87 años. Entonces, ¿cómo podemos acelerar los acuerdos, incrementar el nivel de ambición, y cerrar la brecha entre lo que se necesita y lo que Estados y otros sectores tomadores de decisiones prometen? Los derechos humanos son una parte importante de la respuesta. Pueden ayudar a: Reconocer las realidades del cambio climático y su impacto en el disfrute de los derechos humanos de todas las personas, especialmente aquellas en situación de vulnerabilidad. Recordar a los Estados sus obligaciones de proteger y respetar los derechos humanos. Estas obligaciones son compartidas con empresas y entidades internacionales. La incorporación de los derechos humanos en el acuerdo climático no creará nuevas obligaciones. Nos permitirá, en cambio, ser consistentes y cumplir los compromisos existentes. Evitar un mayor riesgo para la estabilidad mundial que ha sido vinculado con el cambio climático por impactos como la competencia por recursos naturales locales, la inseguridad de modos de vida, la migración, eventos y desastres climáticos extremos, la volatilidad de los precios de los alimentos, el manejo del agua transfronteriza, el aumento del nivel del mar, la degradación costera y los efectos no previstos de las políticas climáticas. Promover soluciones efectivas como el replanteamiento de nuestra energía. Ese tipo de soluciones no han sido alcanzadas aún debido a la falta de ambición y voluntad política. Por los derechos de mi hijo, mi hija, y los millones de niños y niñas del mundo, debemos aceptar que el cambio climático es una cuestión de derechos humanos. Por la salud de las futuras generaciones y de quienes ya están sufriendo los impactos del cambio climático, debemos hacer todo lo que podamos para brindar soluciones efectivas. Es momento de tomar la crisis climática con seriedad.  El acuerdo climático que salga de París debe incluir la protección de los derechos humanos en su preámbulo y en su parte operativa. Solo entonces, cuando exista un respeto general por los derechos de todas las personas, se comenzarán a ver los resultados que necesitamos en la lucha contra el cambio climático. De no ser así, estaremos atrapados en negociaciones miopes que no le darán a mis hijos la esperanza de una vida saludable y digna. Ellos no podrán ir a jugar al parque ni disfrutar del mundo fuera de nuestra puerta. Y quienes viven situaciones más vulnerables quedarán sin ningún refugio a dónde ir.

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